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05 julho 2010

Constituinte para reforma tributária e política

Já há algum tempo se ouve diversos políticos do governo federal dando declarações que defendem a ideia de se convocar uma Assembleia Nacional Constituinte "específica" para fazer a reforma tributária e política. Alegam que é muito difícil fazer tais reformas com o Congresso Nacional que ai está. Chegam até mesmo a diagnosticar que nenhuma Legislatura do Congresso Nacional será capaz de fazer essas reformas, pois estas atingem diretamente os interesses dos próprios Deputados Federais e Senadores. A saída seria então convocar uma "pequena Constituinte" específica para tratar de tais reformas e composta por outras pessoas que não os Deputados ou Senadores em seu mandatos regulares. Essa "pequena Constituinte" não teria poderes além dos determinados em sua convocação e só trataria das reformas desejadas pela Nação. Será isso possível? Quais são os riscos para a Nação de se chamar uma "pequena Constituinte"? Para se saber onde isso pode dar devemos, antes de mais nada, entender o que é Poder Constituinte.

Pergunte a qualquer jurista constitucionalista e vai descobrir que não existe "Constituinte restrita" nem "Constituinte limitada", muito menos "pequena Constituinte". Só exite "Constituinte". O Poder Constituinte é sempre originário, inicial, soberano, ilimitado e, principalmente, incondicionado. Isso significa que não importa com quais motivos uma Constituinte é chamada, nem importa com que limitações, tarefas ou poderes determinados ela é convocada. Uma vez instalada ela é soberana e ilimitada, podendo fazer o que quiser sem prestar contas a ninguém.
Vamos agora supor a seguinte situação: convoca-se uma Constituinte só para fazer reforma tributária e política. Elegemos então os constituintes e eles, depois de empossados, decidem que fazer uma nova Constituição é melhor do que remendar a atual. Nós, eleitores indignados, entramos com uma ação no STJ alegando que os constituintes não podem alterar as limitações de seu mandato eleitoral. Qual será o resultado da ação? Uma súmula que dirá que o Poder Constituinte é originário, ilimitado, soberano e incondicionado! Ou seja, não importa quantas condições coloquemos no ato de convocação da "pequena Constituinte" e não importa quais limitações sejam impostas ao exercício do Poder Constituinte. Uma vez instalado ele é autônomo e incondicionado, podendo fazer o que quiser. Até mesmo as "cláusulas pétreas" da atual Constituição, tais como as que determinam o Republicanismo, a Democracia Representativa, o Estado Democrático de Direito e a Liberdade de Expressão, entre outras, se liquefazem e poderão ser modificadas. Não estou dizendo que uma nova Constituinte transformaria o Brasil numa nova Venezuela, Cuba ou Irã. Mas, tendo em vista a notória admiração que o atual governo federal nutre pelas ditaduras destes lugares, não teria eu motivos para ter algum receio?
Sou contra a convocação de uma Constituinte para fazer a reforma política e tributária, e a seguir exporei sucintamente meus argumentos com algumas perguntas que me incomodam.
1.Alega-se que as reformas não são feitas pelo Congresso Nacional porque os políticos que lá estão, deputados e senadores, não têm interesse na reforma. Mas se convocarmos uma eleição para eleger congressistas constituintes não serão aqueles mesmos políticos que se candidatarão? O que vai mudar além do fato de termos os mesmos políticos com mais poder ainda?
2.Alega-se que as reformas não conseguem ser aprovadas por Emenda Constitucional (em minha visão, o caminho correto para essas reformas) porque são exigidos três quintos absolutos de votos (três quintos do total de deputados ou senadores eleitos) para sua aprovação. Numa Constituinte as reformas poderiam ser aprovadas por maiorias simples (metade mais um deputados ou senadores presentes na sessão). Mas isso é bom ou ruim? Na atual situação, o governo federal, que é maioria no Congresso Nacional, precisa convencer um grande número de deputados, o que implica em negociar com a oposição. Numa Constituinte, se o governo contasse com maioria simples poderia emplacar qualquer proposta sem dar ouvidos à oposição. Bem ao estilo Hugo Chaves. Mas não podemos esquecer que não há democracia sem diversidade e contrariedade de opiniões, pois só existe uniformidade de opiniões em ditaduras. A "vitalidade" da oposição política, em geral, é um bom termômetro da "saúde" de uma democracia.
3.Ninguém que esteja no governo federal, agora ou em qualquer outra época, é bobo ou mal informado. A equipe de qualquer Presidente da República é sempre muito bem aconselhada e apoiada por juristas. Além do mais, os Presidentes têm acesso a consultas, formais ou informais, a qualquer integrante do STJ. Sendo assim, um Presidente da República não pode (e não deveria) dizer que não conhece as prerrogativas do Poder Constituinte. Mesmo um candidato(a) que aspire ao cargo de Presidente não pode incorrer na falácia da "pequena Constituinte" se for um administrador experiente. Então, qual objetivo inconfessável se tem em mente quando se defende a convocação dessa Constituinte "restrita"?

Devemos dizer NÃO À CONSTITUINTE.

O GLOBO : Constituinte de Dilma é uma armadilha
O ESTADO DE SÃO PAULO: Na TV, Dilma defende reforma política
Globo.com: Dilma cobra provas e eleva tom ao rebater suposto dossiê anti-Serra

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